Procedimentos Internos do RH

Porquê a área de Recursos Humanos é importante?

O RH é o elo entre a empresa como Instituição e os seus colaboradores. Faz com que a organização e o colaborador alcancem os seus objetivos e mantenham uma relação de trabalho de forma vantajosa, saudável e harmoniosa.

SOLICITAÇÕES DE FÉRIAS:

  • Direito de Lei = 22 dias úteis, podendo o trabalhador gozar férias depois de 6 meses de trabalho = 10 dias (não incluindo feriados, folgas e descansos).
  • A solicitação deve ser feita 30 dias antes do gozo de férias.
  • O documento deve ser assinado pelo Chefe de Secção e entregue ao RH para processamento.

 

  • OBS: As férias não gozadas, devem ser gozadas até 01 de Janeiro do ano seguinte existindo certas excepções.

APOIO A FAMILIA ,ÓBITO E DIA DE ANIVERSÁRIO:

  • O funcionário tem direito há 8 dias por ano de apoio a família.
  • Deve ser solicitado no mínimo com 24h antes com autorização do Chefe de Secção.
  • O documento deve ser entregue ao RH.
  • No caso de óbito, o funcionário deve comunicar ao Chefe de Secção e ao RH por telefone ou de forma presencial para solicitar a ausência. No dia da apresentação a Instituição deve trazer o boletim de óbito.
  • Em caso de pessoas chegadas (assistir o funeral) o procedimento é o mesmo, desde que não tenha nada importante nesse dia orientado pela Direcção.
  • O dia de aniversário é um dia cedido pela Instituição ao funcionário que não consta na Lei Geral do Trabalho.

GUIA MÉDICA, DESCONTOS E MEDICAMENTOS

  

  • O funcionário deve solicitar ao RH a guia médica para si e para o seu familiar directo( pai, mãe, esposo(a), e filho até aos 18 anos.
  • Os descontos aos funcionários são 50% ( consultas, exames e internamento).
  • Os funcionários devem acompanhar os seus descontos mensalmente junto ao RH (ficando com as facturas).
  • Os descontos são sempre realizados no mês seguinte.

Os medicamentos são descontados actualmente pela Farmácia conforme o comunicado em vigor no ano passado.

Direitos do trabalhalhador (férias, óbitos, repousos etc):

Os Chefes de Secção não têm o direito de interromper ou não autorizar as férias, óbitos, repousos médicos, licença de maternidade, data de aniversário, nascimento de um filho dos funcionários.
Nota:
*
Qualquer situação futura, o RH deve ter conhecimento para pelo  funcionário deste acto para que não seja prejudicado.  

 

” Experiência que cuida… Tradição que acolhe! “

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